Seguro Acidentes Pessoais
Esse seguro cobre o evento com data caracterizada e perfeitamente conhecida, que externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente, parcial ou total, do segurado.
Coberturas – AP
Morte Acidental
A seguradora garante o pagamento do Capital Segurado contratado, aos beneficiários do segurado, em caso de morte deste em consequência de acidente.
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente
A seguradora garante o pagamento de uma indenização ao segurado, em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo/irreversível, o caráter da invalidez. Como invalidez permanente, entende-se a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
Despesas Médico-Hospitalares (DMH)
A seguradora pagará as despesas médicas necessárias ao restabelecimento do segurado (até o limite contratado) no caso de ocorrência de acidente pessoal devidamente coberto pela apólice. A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos recibos originais das despesas e relatórios do médico assistente.