Seguro Residencial

O Seguro Residencial visa proteger o seu patrimônio e garantir o recebimento de indenização em situações inesperadas como roubo, incêndio, danos elétricos, vendaval e até responsabilidade civil, por danos involuntários causados a terceiros. Com ele, sua residência habitual ou de veraneio estará sempre protegida.

Além disso, você pode contar com serviços de Assistência 24 horas em casos de emergências, como chaveiro, eletricista e limpeza de caixa d’água.

Coberturas Básicas

Incêndio

Cobre danos materiais causados por fogo que se propaga e desenvolve com intensidade.

Queda de raio

Garante perdas e danos a bens atingidos diretamente por descargas atmosféricas.

Explosão

Cobre explosões de qualquer natureza, onde quer que tenham se originado.

Coberturas Adicionais

Danos Elétricos

Garante perdas e danos causados às instalações elétricas e aparelhos elétricos e/ou eletrônicos devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.

Desmoronamento

Garante danos diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado.





Roubo e furto qualificado

Cobre perdas e danos aos bens no interior do imóvel, decorrentes de roubo ou furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo.




Vendaval / Fumaça

Cobre perdas e danos causados ao imóvel segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, colisão involuntária de veículos, aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais e fumaça.

Aluguel perda

Cobre perda do aluguel que a residência deixar de render pela impossibilidade de ser ocupada, no todo ou em parte, em decorrência de ser sido danificada pelos eventos previstos na Cobertura Básica.

Quebra de vidros

Garante os prejuízos em decorrência de quebra de vidros e espelhos instalados na residência segurada.



Responsabilidade Civil Familiar

Garante o reembolso das quantias que o Segurado vier a ser obrigado a pagar em virtude da sua Responsabilidade Civil em decorrência de danos materiais e corporais causados a terceiros e empregados, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora.

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